Portaria nº 396, de 12 de novembro de 2014
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 396, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do processo administrativo eletrônico ou digital no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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Art. 16. Os documentos em processos administrativos eletrônicos ou digitais deverão ser classificados e avaliados de acordo com o código de classificação e a tabela de temporalidade e destinação adotados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme a legislação arquivística em vigor.
Parágrafo único. A eliminação de documentos eletrônicos ou digitais deve seguir as diretrizes previstas na legislação em vigor.
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Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 nov. 2014, Seção 1, p. 145
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